.
Público-Alvo
Cidadãos; Servidores
Área responsável
IPSEMC - Diretoria de Benefícios
O que é o Serviço?
O serviço visa conferir ao(a) interessado(a) o benefício previdenciário de pensão por morte caso preencha os critérios de elegibilidade estabelecidos pela lei.
Legislações e Normas
Lei Municipal nº 1.412/2008.
Quem pode solicitar?
Cônjuge interessado(a) à pensão por morte de ex-segurado(a) falecido(a) de cargo efetivo ou respectivo representante legal.
Quando solicitar?
O cônjuge interessado à pensão por morte, deverá apresentar a documentação no IPSEMC. Após conferência, deverá fazer o requerimento via protocolo, das 8h às 14h
Canais de atendimento para solicitar o serviço
Presencialmente, no IPSEMC:
ENDEREÇO: Rua Vereador Benedito Ribeiro de Araújo, 648 – Praia Formosa - Cabedelo, PB - CEP 58101-132
Requisitos, documentos e informações para solicitar o serviço
O(A) interessado(a) deverá apresentar original (para conferência) e cópias de: ato de nomeação ( conforme o caso), Portaria ou CTPS (se for o caso), ou de aposentadoria, RG, CPF, comprovante de residência, Certidão de Óbito, Certidão de Casamento atualizada e último contracheque. Caso o requerimento for por representante, este deverá estar com instrumento de Procuração pública com poderes específicos. Em se tratando de advogado, a procuração pode ser particular.
Principais etapas do Serviço - Passo a Passo
Para servidor falecido em atividade, o beneficiário deverá comparecer ao IPSEMC, que instruirá o processo para encaminhar a SEAD. Caso seja falecido inativo, o interessado fará a solicitação diretamente no IPSEMC munido da documentação solicitada. Será encaminhado ao protocolo que dará início ao processo. Passadas todas instâncias administrativas, o pedido será deferido ou indeferido pela Presidente do IPSEMC. Sendo deferido, sairá a publicação em Periódico Oficila do IPSEMC - POI.
Taxas e Preços
Esse serviço é gratuito para o solicitante.
Público-Alvo
Cidadãos, Servidores
Área responsável
IPSEMC - Diretoria de Benefícios
O que é o Serviço?
O serviço visa conferir ao(a) interessado(a) o benefício previdenciário de pensão por morte, caso preencha os critérios de elegibilidade estabelecidos pela lei.
Legislações e Normas
Lei Municipal 1.412/2008 e alterações.
Quem pode solicitar?
Representante legal do(a) curatelado(a) interessado à pensão por morte de ex-segurado(a) falecido(a), de cargo efetivo
Quando solicitar?
O interessado à pensão por morte, deverá apresentar a documentação no IPSEMC. Após conferência, deverá fazer o requerimento via protocolo do IPSEMC, das 8h às 14h.
Canais de atendimento para solicitar o serviço
Presencialmente, no IPSEMC.
ENDEREÇO: Rua Vereador Benedito Ribeiro de Araújo, 648 – Praia Formosa - Cabedelo, PB - CEP 58101-132
Requisitos, documentos e informações para solicitar o serviço:
O(A) curador(a) deverá apresentar original (para conferência) e cópias de: termo de curatela provisória ou definitiva; ato de nomeação (conforme o caso), Portaria ou CTPS (se for o caso), ou de aposentadoria, RG, CPF, comprovante de residência, Certidão de Óbito, Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada, PIS e último contracheque. Caso o requerimento for por representante, este deverá estar com instrumento de Procuração pública com poderes específicos. Em se tratando de advogado, a procuração pode ser particular.
Principais etapas do Serviço - Passo a Passo:
Para servidor falecido em atividade, o beneficiário deverá comparecer ao IPSEMC, que instruirá o processo para encaminhar a SEAD. Caso seja falecido inativo, o interessado fará a solicitação diretamente no IPSEMC munido da documentação solicitada. Será encaminhado ao protocolo que dará início ao processo. Passadas todas instâncias administrativas, o pedido será deferido ou indeferido pela Presidente do IPSEMC. Sendo deferido, sairá a publicação em Periódico Oficila do IPSEMC - POI.
Esse serviço é gratuito para o solicitante.
Público-Alvo
Cidadãos, Servidores
Área responsável
IPSEMC - Diretoria de Benefícios
O que é o Serviço?
O serviço visa conferir ao(a) interessado(a) o benefício previdenciário de pensão por morte caso preencha os critérios de elegibilidade estabelecidos pela lei.
Legislações e Normas
Lei nº 1.412/2008 e alterações.
Quem pode solicitar?
Filho(o) menor de 21 (vinte e um) anos, ou seu representante legal (se for o caso), interessado à pensão por morte de ex-segurado(a) falecido(a), de cargo efetivo.
Quando solicitar?
O interessado à pensão por morte, deverá apresentar a documentação no IPSEMC. Após conferência, deverá fazer o requerimento via protocolo do IPSEMC, das 8h às 14h
Canais de atendimento para solicitar o serviço
Tratando-se de servidor falecido ativo ou inativo em atividade, comparecer ao protocolo do IPSEMC.
Requisitos, documentos e informações para solicitar o serviço
O(A) interessado(a) deverá apresentar original (para conferência) e cópias de: ato de nomeação(conforme o caso), Portaria ou CTPS (se for o caso), ou de aposentadoria, RG, CPF, comprovante de residência, Certidão de Óbito, Certidão de Nascimento e último contracheque. Caso o requerimento for por representante, este deverá estar com instrumento de Procuração pública com poderes específicos. Em se tratando de advogado, a procuração pode ser particular.
Principais etapas do Serviço - Passo a Passo
Para servidor falecido em atividade, o beneficiário deverá comparecer ao IPSEMC, que instruirá o processo para encaminhar a SEAD. Caso seja falecido inativo, o interessado fará a solicitação diretamente no IPSEMC munido da documentação solicitada. Será encaminhado ao protocolo que dará início ao processo. Passadas todas instâncias administrativas, o pedido será deferido ou indeferido pela Presidente do IPSEMC. Sendo deferido, sairá a publicação em Periódico Oficila do IPSEMC - POI.
Taxas e Preços
Esse serviço é gratuito para o solicitante.
Público-Alvo
Cidadãos, Servidores
Área responsável
IPSEMC - Diretoria de Benefícios
O que é o Serviço?
O serviço visa conferir ao(a) interessado(a) o benefício previdenciário de pensão por morte caso preencha os critérios de elegibilidade estabelecidos pela lei.
Legislações e Normas
Lei Municipal nº 1.412/2008 e alterações.
Quem pode solicitar?
Ex-Cônjuge interessado(a) à pensão por morte de ex-segurado(a) falecido(a), de cargo efetivo ou respectivo representante legal que receba pensão alimentícia.
Quando solicitar?
O interessado à pensão por morte deverá apresentar a documentação no IPSEMC. Após conferência, deverá fazer o requerimento via protocolo do IPSEMC, das 8h às 14h
Canais de atendimento para solicitar o serviço
Presencialmente, no IPSEMC,
ENDEREÇO: Rua Vereador Benedito Ribeiro de Araújo, 648 – Praia Formosa - Cabedelo, PB - CEP 58101-132
Requisitos, documentos e informações para solicitar o serviço
O(A) interessado(a) deverá apresentar original (para conferência) e cópias de: Ofício da Justiça determinando o pagamento da pensão alimentícia com certidão atualizada do respectivo cartório acerca da vigência da determinação judicial, RG, CPF, comprovante de residência, Certidão de Óbito e último contracheque. Caso o requerimento for por representante, este deverá estar com instrumento de Procuração pública com poderes específicos. Em se tratando de advogado, a procuração pode ser particular.
Principais etapas do Serviço - Passo a Passo
Para servidor falecido em atividade, o beneficiário deverá comparecer ao IPSEMC, que instruirá o processo para encaminhar a SEAD. Caso seja falecido inativo, o interessado fará a solicitação diretamente no IPSEMC munido da documentação solicitada. Será encaminhado ao protocolo que dará início ao processo. Passadas todas instâncias administrativas, o pedido será deferido ou indeferido pela Presidente do IPSEMC. Sendo deferido, sairá a publicação em Periódico Oficila do IPSEMC - POI.
Taxas e Preços
Esse serviço é gratuito para o solicitante.
Público-Alvo
Cidadãos, Servidores
Área responsável
IPSEMC - Diretoria de Benefícios
O que é o Serviço?
O serviço visa conferir ao(a) interessado(a) o benefício previdenciário de pensão por morte caso preencha os critérios de elegibilidade estabelecidos pela lei.
Legislações e Normas
Lei Municipal nº 1.412/2008 e alterações.
Quem pode solicitar?
Filho(o) inválido(a) de qualquer idade ou seu representante legal (se for o caso), interessado à pensão por morte de ex-segurado(a) falecido(a), de cargo efetivo.
Quando solicitar?
O interessado à pensão por morte deverá apresentar a documentação no IPSEMC. Após conferência, deverá fazer o requerimento via protocolo do IPSEMC do Ente, das 8h às 14h
Canais de atendimento para solicitar o serviço
Presencialmente, no IPSEMC,
ENDEREÇO: Rua Vereador Benedito Ribeiro de Araújo, 648 – Praia Formosa - Cabedelo, PB - CEP 58101-132
Requisitos, documentos e informações para solicitar o serviço
O(A) interessado(a) deverá apresentar original (para conferência) e cópias de: ato de nomeação (conforme o caso), Portaria ou CTPS (se for o caso), ou de aposentadoria, RG, CPF, comprovante de residência, Certidão de Óbito, Certidão de Nascimento, relatório médico ou documento oficial comprovando a invalidez permanente e último contracheque. Caso o requerimento for por representante, este deverá estar com instrumento de Procuração pública com poderes específicos. Em se tratando de advogado, a procuração pode ser particular.
Principais etapas do Serviço - Passo a Passo
Para servidor falecido em atividade, o beneficiário deverá comparecer ao IPSEMC que instruirá o processo para encaminhará à SEAD. Caso seja falecido inativo, o interessado fará a solicitação diretamente no IPSEMC, que encaminhará ao protocolo para dar início ao processo. Passadas todas instâncias administrativas, inclusive avaliação pela Perícia Médica, o pedido será deferido ou indeferido pela Presidente do IPSEMC. No caso de deferido, sairá a publicação em Periódico Oficial do IPSEMC - POI.
Taxas e Preços
Esse serviço é gratuito para o solicitante.
Público-Alvo
Cidadãos; Servidores
Área responsável
IPSEMC - Diretoria de Benefícios
O que é o Serviço?
O serviço visa conferir ao(a) interessado(a) o benefício previdenciário de pensão por morte caso preencha os critérios de elegibilidade estabelecidos por lei.
Legislações e Normas
Lei Municipal nº 1.412/2008 e alterações.
Quem pode solicitar?
Companheiro(a), convivente interessado(a) à pensão por morte de ex-segurado(a) falecido(a) de cargo efetivo ou respectivo representante legal.
Quando solicitar?
O interessado à pensão por morte deverá apresentar a documentação no IPSEMC. Após conferência deverá fazer o requerimento no mesmo local via protocolo das 8h às 14h
Canais de atendimento para solicitar o serviço
Presencialmente, no IPSEMC,
ENDEREÇO: Rua Vereador Benedito Ribeiro de Araújo, 648 – Praia Formosa - Cabedelo, PB - CEP 58101-132
Requisitos, documentos e informações para solicitar o serviço
O(A) interessado(a) deverá apresentar original (para conferência) e cópias de: ato de nomeação (conforme o caso) Portaria ou CTPS ou de aposentadoria, RG, CPF, comprovante de residência, Certidão de Óbito, Sentença Judicial transitada em julgado de reconhecimento da união estável, relatório médico ou documento oficial comprovando a invalidez permanente e último contracheque. Caso o requerimento for por representante este deverá estar com instrumento de Procuração pública com poderes específicos. Em se tratando de advogado a procuração pode ser particular.
Principais etapas do Serviço - Passo a Passo
Para servidor falecido em atividade, o beneficiário deverá comparecer ao IPSEMC que há de instruir o processo e encaminhar a SEAD.. Caso seja falecido inativo, o interessado fará a solicitação diretamente no Instituto e logo após será encaminhado ao protocolo que dará início ao processo. Passadas todas instâncias administrativas, o pedido será deferido ou indeferido pela Presidente do IPSEMC. No caso de deferido, sairá a publicação no Periódico Oficial do IPSEMC - POI.
Taxas e Preços
Esse serviço é gratuito para o solicitante