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Educação Previdenciária

Glossário Previdenciário

Este glossário tem como objetivo facilitar o entendimento dos principais termos técnicos utilizados no Regime Próprio de Previdência Social.

Exibindo 114 termos Use a busca ou selecione uma letra para localizar rapidamente uma definição.
A

Abono de permanência

Valor concedido aos servidores que optarem por permanecer em atividade após ter completado as exigências para aposentadoria voluntária.

A

Aposentadoria

Benefício previdenciário pago mensalmente ao servidor que se tenha completado os requisitos de elegibilidade.

A

Aposentadoria programada

É o benefício vitalício cujo início de fruição dar-se-á de forma programada, por tempo de contribuição, por idade ou compulsoriamente.

A

Avaliação atuarial

É o estudo técnico desenvolvido por profissional com formação acadêmica em Ciências Atuariais, baseado nas características biométricas, demográficas e econômicas da população analisada, que tem como objetivo avaliar o plano de custeio do regime próprio de previdência para que este se mantenha equilibrado, garantindo a continuidade do pagamento dos benefícios cobertos pelo regime.

A

Atuária

Ciência que tem como objetivo o estudo das bases técnicas dos planos de previdência e seguros em geral, por meio da matemática financeira atuarial.

A

Autarquia

Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada (art. 5º, inciso I, do decreto-lei 200/1967).

B

Balanço financeiro

Peça contábil que apresenta as entradas e saídas de recursos financeiros na qualidade de receitas e despesas orçamentárias bem como recebimentos e pagamentos de natureza extra-orçamentária, além dos saldos de disponibilidades do exercício anterior e do exercício seguinte.

B

Balanço orçamentário

Peça contábil que demonstra as receitas previstas e as despesas fixadas nos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em comparação com as receitas e despesas realizadas, apurando as diferenças entre elas.

B

Balanço patrimonial

Peça contábil que demonstra o ativo financeiro e o ativo permanente, o saldo patrimonial e as contas de compensação, concentrando os bens, valores, direitos e compromissos da Entidade.

B

Base Cadastral

Data base do cadastro dos servidores públicos utilizada na avaliação atuarial.

B

Base de cálculo

Limite preestabelecido de uma grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica a alíquota para o valor que será pago ou recebido.

B

Bases técnicas

Premissas ou hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras utilizadas pelo Atuário na elaboração da avaliação atuarial, adequadas às características do conjunto de participantes e ao regulamento do plano de benefícios.

B

Benefício

Toda e qualquer prestação assegurada pelo plano de benefícios aos seus participantes e respectivos beneficiários, na forma e condições estabelecidas no regulamento.

B

Benefício de risco

Benefício de caráter previdenciário no qual a concessão dependerá da ocorrência de eventos não previsíveis como invalidez, auxílio-doença ou por morte.

B

Benefício programado

Benefício programado de caráter previdenciário em que a data de seu início é previsível, conforme as condições estabelecidas no regulamento.

C

Carência

Período regulamentar mínimo exigido para que o participante faça jus ao recebimento de um benefício.

C

Carteira de ativos financeiros

Ver investimentos dos regimes próprios de previdência.

C

Compensação previdenciária

Surge como consequência da previsão constitucional da contagem recíproca do tempo de contribuição e tem a finalidade de evitar que os regimes responsáveis pela concessão do benefício sejam prejudicados financeiramente por ser obrigados a aceitar, para efeito de concessão de benefício, o tempo de filiação a outro regime sem ter recebido as correspondentes contribuições.

C

Comprev

É a Sigla do Sistema Informatizado de Compensação Previdenciária, que tem como objetivo operacionalizar toda a compensação previdenciária entre o RGPS e o RPPS.

C

Comprovante de repasses previdenciários

Trata-se de documento obrigatório, que deverá ser preenchido e encaminhado pelo ente federativo à Secretaria de Previdência, destinando-se a comprovar se os valores devidos, relativos a cada competência, foram efetivamente repassados ao RPPS.

C

Conaprev

Conselho Nacional dos Dirigentes dos Regimes Próprios de Previdência Social.

C

Conta

Elemento contábil destinado a sintetizar, mediante débitos e crédito, as operações financeira e patrimoniais, classificadas segundo os tipos dos componentes do patrimônio, dos custos, despesas ou consumos, das rendas ou receitas, do capitall e dos lucros ou perdas.

C

Conta corrente contábil

Trata-se da menor fração da estrutura de uma conta contábil, que possibilita o acompanhamento individualizado de saldos para os quais seja necessário maior detalhamento, principalmente para identificar fornecedores, empenhos, transferências, e células orçamentárias.

C

Contabilidade previdenciária

Ramo da Contabilidade que tem o papel de evidencias a capacidade econômico-financeira do Estado e manter o individuo em que não tenha mais capacidade laborativa.

C

Contrapartida contábil

Lançamento em conta feito em oposição ao lançamento em outra conta de sentido oposto, ou seja, cada débito corresponde a um crédito de igual valor para completar uma partida dobrada.

C

Contribuição

Aporte pecuniário para custear o plano de benefícios.

C

Contribuição definida

Modalidade do plano de previdência em que se estabelece previamente o valor da contribuição do segurado e da parte patronal.

C

CRP

Certificado de regularidade previdenciária.

C

Custo normal

Contribuição suficiente para manter equilibrado um fundo já em situação de equilíbrio.

C

Custo suplementar

Contribuição destinada a complementar o custo normal, referente ao serviço passado, não recolhido à época própria.

D

Débitos previdenciários

Valores das contribuições previdenciárias devidas pelo ente federativo e não repassadas ao RPPS em época própria.

D

Déficit atuarial

Diferença entre os compromissos líquidos (passivo atuarial) e os ativos financeiros já capitallizados pelo RPPS, ou seja, é a diferença negativa entre os bens e direitos e as obrigações apuradas ao final de um período contábil (déficit técnico).

D

Déficit equacionado

Parcelas de déficit contratadas com o ente federado para recebimento futuro, apurado a partir da segunda avaliação atuarial, evidenciando a falta de recursos no período (fluxo).

D

Déficit orçamentário

Dá-se quando a despesa é maior do que a receita, havendo distinção entre o déficit previsto e o déficit da execução orçamentária.

D

Déficit patrimonial

Diz-se quando a soma dos ativos for maior que a soma dos passivos de uma entidade (passivo a descoberto).

D

Demonstração das variações patrimoniais

Demonstrativo contábil que apresenta as mudanças sucedidas em um patrimônio, originadas ou independentes da execução orçamentária, expondo o resultado patrimonial do exercício.

D

Demonstrativo financeiro

Demonstrativo exigido pelo MPS para atestar e demonstrar se as aplicações financeira dos RPPS estão de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional.

D

Despesa corrente

Despesas realizadas com os gastos operacionais dos RPPS, com pessoal, material e serviços, inclusive de natureza orçamentária.

D

Despesa de capital

Despesas realizadas com o propósito de formar ou adquirir ativos reais, abrangendo, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de instalações, equipamentos, material permanente, etc.,inclusive de natureza intra-orçamentária.

D

Despesa de compensação previdenciária

Valores devidos ao INSS a título de compensação previdenciária.

D

Documento hábil

Documentação que comprova os atos e fatos que originam o lançamento na escrituração contábil da entidade.

D

Dotação

Limite de crédito consignado na lei de orçamento ou crédito adiciona, para atender determinada despesa.

E

Elegibilidade

Significa preencher todos os requisitos que dão direito ao benefício previdenciário.

E

Encerramento do exercício

Levantamento dos saldos das contas de resultado e das contas da programação orçamentária e financeira, para a apuração do resultado do exercício.

E

Ente federativo

(ente público). A União, os estados, o Distrito Federal e os Municípios.

E

Equilíbrio atuarial

Garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, a longo prazo.

E

Equilíbrio financeiro

Garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro.

E

Exercício financeiro

Período de execução dos serviços de um orçamento, equiparado pela lei 4.320/1964 ao ano civil ( 1º de janeiro a 31 de dezembro).

E

Exercícios anteriores

Refere-se às dívidas reconhecidas, resultantes de compromissos gerados em exercícios financeiros anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento, que, por motivo de força maior, não foram objeto de empenho.

F

Fato gerador

Diz-se do momento em que o credor cumpre todas as obrigações constantes do empenho, ou seja, a entrega do bem do serviço contratado.

F

Fundação pública

Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgão ou entidade de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes (lei 7.596/1987).

F

Fundo especial

Produto de receitas específicadas por lei, que se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação (art. 71 da lei 4.320/1964). A Constituição Federal os denomina simplesmente de fundos, exigido a aprovação de lei para sua instituição.

G

Geração atual

Conjunto dos participantes e associados do Plano considerados na avaliação atuarial.

G

Geração futura

Conjunto projetado de participantes que deverão aderir ao Plano nos exercícios seguintes aos da avaliação atuarial.

G

Gestão

Uma das partes do patrimônio de uma unidade gestora relativa à entidade administrada, que apresenta demonstrações, acompanhamento e controles distintos.

I

Imunidade fiscal

Atributo de entidade que encontra desobrigada por lei de pagar tributo.

I

Inversões financeiras

Dispêndio com a compra de imóveis ou bens de capital já em uso e também com a compra, aumento ou constituição de títulos de empresa. É uma despesa de capital que não agrega valor ao produto da economia nacional, por ser uma transação já registrada em período anterior.

I

Investimento

Dispêndio com a execução de obras, inclusive com a compra dos imóveis necessários para a conclusão das obras bem como programas especiais de trabalho e outros materiais permanentes.

I

Investimentos dos regimes próprios de previdência

Valores aplicados pelo RPPS para cobertura das obrigações previdenciárias, com a observância da regulamentação específica.

L

Licitação

Processo pelo qual o poder público adquire bens ou serviços destinados à sua manutenção e expansão. São modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência público e pregão.

M

Modificações estruturais

Mudanças trazidas pela EC 41/2003, que alterou a forma de financiamento dos benefícios previdenciários.

M

Modificações paramétricas

Mudanças trazidas pela EC 41/2003, que trouxe alterações no plano de benefícios previdenciários.

N

Nota explicativa

Esclarecimentos apresentados nas demonstrações contábeis com informações relevantes, complementares ou suplementares àquelas não suficiente evidencias ou que não constam as demonstrações contábeis propriamente ditas.

N

Nota técnica atuarial

Documento técnico elaborado por atuário registrado no Instituto Brasileiro de Atuaria contendo as características gerais do plano, suas bases técnicas e as formulas de cálculo utilizadas.

O

Orçamento público

Lei de iniciativa do poder executivo que estima a receita e fixa a despesa da Administração Pública. É elaborada em um exercício para, depois de aprovada pelo Poder Legislativo, vigorar no exercício seguinte.

P

Parecer atuarial

Ver nota técnica atuarial.

P

Passivo atuarial

Diferença a maior entre os valores provisionados pelos RPPS para fazer face à totalidade dos compromissos futuros do plano para com seus servidores e dependentes e as contribuições correspondentes.

P

Plano de benefícios

Síntese de direitos e obrigações constantes do regulamento.

P

Plano de contas

Relação sistemáticas das contas utilizadas por uma entidade, onde estão delineadas as diretrizes técnicas para o registro dos seus atos e fatos.

P

Plano

de custeio termo utilizado para designar a forma de financiamento do plano, com periodicidade mínima anual.

P

Probabilidade

Possibilidade da ocorrência de um evento aleatório.

P

Projeção atuarial

Fluxo anual projetado de receita, despesas e saldos do regime próprio para um período de 75 anos ou até sua extinção.

P

Provisão

São valores destinados a cobrir perdas prováveis ou referentes à existência de exigibilidade cujos montantes possam ser previamente conhecidos ou calculados.

P

Provisão matemática previdenciária

Valores apropriados pelos RPPS para fazer face à totalidade dos compromissos líquidos do plano para com seus servidores e dependentes, sendo esses valores previamente conhecidos por meio da avaliação atuarial.

P

Provisões para benefícios a conceder

Valores constituídos pelos RPPS para garantir o pagamento dos benefícios ainda não concedidos.

P

Provisões para benefícios concedidos

Valores constituídos pelos RPPS para garantir o pagamento dos benefícios já concedidos.

P

Provisão para perdas em investimentos

Provisão constituída pelos RPPS com o objetivo de suportar eventuais perdas em aplicações ou investimentos malsucedidos.

R

Realização atuarial

Atualização da avaliação atuarial.

R

Receita de compensação previdenciária

Valores devidos pelo INSS ao RPPS a título de compensação previdenciária.

R

Receitas correntes

Ingressos destinados a atender às despesas classificáveis em despesas correntes representados pelas receitas tributaria, patrimonial, industrial e diversas e ainda as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado (art. 11,§ 1º, da lei 4.320/1964). São também conhecidas como receitas efetivas ou receitas primarias.

R

Receitas de capital

Ingressos destinados a atender a despesas classificáveis em despesas de capital, representados por recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas, da conversão em espécie de bem e direitos, recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e , ainda, pelo superávit do orçamento corrente (art. 11,§ 2º, da lei 4.320/1964). São também como receitas por mutação patrimonial ou receitas secundarias.

R

Recursos previdenciários

As contribuições e quaisquer valores, bens, ativos e seus rendimentos vinculados ao RPPS ou ao fundo de previdência.

R

Regime de caixa

Regime contábil que consiste em conhecer a despesa no momento de seu pagamento e a receita no momento de seu recebimento.

R

Regime de competência

Regime contábil que consiste em conhecer a despesa e a receita pelo fato gerador, independentemente do pagamento ou recebimento.

R

Regime de financiamento

Mecanismo que permitirá o cálculo dos valores necessários para que o plano de previdência tenha cobertura financeira plena.

R

Regime de repartição simples

Regime de financiamento em que as contribuições pagas pelos servidores e as contribuições patrimoniais, em determinado período, são suficientes para cobrir a despesa estimada neste mesmo período.

R

Regime financeiro de capitalização

Regime de financiamento que permite a acumulação de recursos num determinado período, com o objetivo de cobrir os pagamento dos benefícios previdenciários a médio e longo prazo. As contribuições são niveladas para possibilitar a aplicação financeira desses recursos com antecedência.

R

Regime financeiro de repartição de capital de cobertura

Regime de financiamento em que as contribuições pagas pelos servidores e as contribuições patronais, em determinado período, são suficientes para constituir integralmente as reservas matemáticas de benefícios concedidos, decorrentes dos eventos ocorridos nesse período.

R

Regime misto

Regime contábil que consiste em reconhecer a despesa pelo fato gerador (competência) e a receita pelo recebimento (caixa).

R

Regime próprio de previdência social (RPPS)

Sistema de previdência estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal.

R

Repasse

Tipo deliberação de recursos do órgão setorial de programação financeira para entidades da administração indireta, e entre esta, e de entidades da administração indireta para órgãos da administração direta, ou entre estes, se de outro órgão ou ministério (art. 19, Inciso II, do Decreto 825/1983). Em conformidade com a Instrução Normativa 01/1997, o repasse é também a liberação de recursos financeiros da União aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal bem como a entidades sem fins lucrativos, no âmbito dos convênios firmados entre estes e o Governo Federal.

R

Reserva

Recursos que visam a manter a integridade do patrimônio.

R

Reserva administrativa

Eventuais sobras de recursos da taxa de administração não aplicadas no exercício.

R

Reserva de contingência

Dotação não específicamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, constante do orçamento anual, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais (art. 91 do decreto-lei 200/1967).

R

Reserva do RPPS

Diferença positiva apurada entre a receita e a despesa fixada na elaboração do orçamento dos RPPS do exercício, com o objetivo de constituir fundo para assegurar o pagamento dos benefícios futuros.

R

Reserva matemática

Ver provisão matemática previdenciária.

R

Reservas de reavaliação

Contrapartidas de valores atribuídos a elementos do ativo imobilizado, pela diferença entre o valor original e o constante do laudo dos peritos.

R

RPPS em extinção

O RPPS do ente federativo que não mais assegura a todos os servidores titulares de cargo efetivo os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, mas ainda mantém a responsabilidade pela concessão e manutenção de benefícios previdenciários.

R

RPPS extinto

O RPPS do ente federativo que teve cessada a responsabilidade pela concessão manutenção de benefícios previdenciários.

S

Salário de benefício

Média aritmética simples dos salários de contribuição para a previdência social que serve de base para o cálculo do benefício básico.

S

Salário de contribuição

Parte do salário do trabalhador ativo sobre o qual incide a taxa de contribuição para a previdência básica.

S

Serviço passado

Tempo de plano, de serviço ou de contribuição anterior à data da avaliação ou valor atual dos encargos acumulados do plano ainda sem cobertura, apurado na primeira avaliação atuarial como custeio suplementar, devendo ser amortizado em 35 anos.

S

Sisprev

Sistema Integrado de Informações Previdenciárias, que tem por objetivo organizar e padronizar a informações sobre os segurados, ativos, inativos e pensionistas dos RPPS por meio da constituição de uma única base de dados no ente público.

S

Sistema de contas

Sistemas que indicam a que grupo pertence e qual a finalidade das contas contábeis. São classificados em sistema orçamentário, sistema de compensação, sistema financeiro e sistema patrimonial.

S

Superávit financeiro

Diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais e as operações de créditos a eles vinculados.

S

Superávit orçamentário

Diz-se quando a soma da receita arrecadada é superior à soma da despesa executada.

T

Tábua biométrica

Instrumento científico constituído de dados estatístico-demográficos utilizados para expressar a probabilidade de ocorrência de eventos relacionados com sobrevivência, invalidez ou morte de pessoas que queiram participar de um plano de previdência.

T

Tábua de mortalidade

Instrumento utilizado para o estudo da sobrevivência por sexo e por faixas de idade, utilizado nos cálculo de prêmios de benefícios por morte.

T

Tábua de serviço

Tábua representativa dos empregos ativos, admitidos na entidade e filiados ao fundo com a mesma idade, considerados expostos à morte, ao desemprego, à incapacidade e à aposentadoria.

T

Tábua de sobrevivência

É similar à tábua de mortalidade, estudando a sobrevivência por sexo e por faixas de idade.

T

Taxa de administração

Valor estabelecido em legislação de cada ente para custear as despesas correntes e as despesas de capitall necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS.

U

Unidade gestora do RPPS

Entidade ou órgão integrante da estrutura da administração pública de cada ente federativo, que tenha por finalidade a administração, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios.

V

Valor contábil líquido

Montante com o qual um bem está registrado na Contabilidade, numa determinada data base, líquido da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada ou provisão para ajuste do ativo ao seu valor recuperável.

V

Valor de mercado

Valor líquido pelo qual as aplicações e os investimentos dos RPPS podem ser resgatados, isto é, valor bruto de venda no mercado menos as despesas necessárias à venda, como comissões e corretagens. No caso do imobilizado, valor de mercado é o valor que a entidade despenderia para repor o ativo, considerando-se uma negociação normal entre partes independentes, sem favorecimentos e isentas de outros

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