"A Constituição de 1988 impôs à União a adoção de um Regime Jurídico Único, havendo na época, o entendimento legal de que o único regime que caberia
aos servidores seria o estatutário.
A Constituição também impôs o pagamento de aposentadoria integral aos seus servidores, possibilitando que os entes federativos criassem seus regimes próprios de
previdência. Em 1993 o cenário nacional apresentava-se muito caótico, principalmente pela ausência de uma legislação que disciplinasse a questão, além do insucesso
das experiências obtidas pelos Estados e Municípios, os quais abrigaram sob o mesmo manto a previdência e a assistência à saúde dos servidores e familiares, sem a
devida previsão orçamentária. Alguns regimes previdenciários só previam contribuição para pagamentos de pensões e assistência à saúde, cabendo aos cofres públicos
o pagamento das aposentadorias, o que acabou por inviabilizar muitas administrações públicas. O Prefeito José Francisco Régis, à época, com ampla visão administrativa,
compreendeu a necessidade de se criar um sistema de previdência para os servidores municipais, objetivando assegurar o direito constitucional a uma aposentadoria integral,
de forma a não comprometer as finanças públicas do Município de Cabedelo.
Assim, foi constituído um grupo de trabalho que, durante dois anos, estudou, pesquisou, realizou cursos, elaborou um anteprojeto de lei, promoveu discussões internas
bem aprofundadas, o que ocasionou por várias vezes a re-elaboração do anteprojeto de lei, pois o processo de discussão assim o exigia. Destacam-se a participação da
Secretaria de Administração e da Procuradoria Geral do Município que, de forma muito responsável, contribuiu significativamente para esse processo.
Como resultado deste desafiador esforço, em 23 de julho de 1993, é criado o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cabedelo (Ipsemc), pela
LEI nº 687/93, a qual passou a vigorar em 28/07/93 - publicada no Diário Oficial do Estado - DOE. O tempo, o dia a dia, a Lei 9717/98 e a Emenda Constitucional nº
20/98 trouxeram a necessidade de adequação da legislação do Ipsemc, o que foi concretizado pela Lei nº 1000/2000 e, em 22/08/2008 foi atualizada e consolidada pela Lei 1.412/2008 e publicada no DOE."