A Constituição de 1988, art. 37, inc. XXI, criou bases, nas quais mais tarde, em 21 de junho de 1993, assentou-se a Lei Federal nº 8.666, que instituiu o Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos.
Nas palavras de Adilson Abreu Dallari “o instituto da licitação assumiu grande importância atualmente, devido ao aumento na esfera de atuação da Administração Pública, por meio do desempenho de novas funções exigidas pela complexidade da vida moderna”. (DALLARI, Aspectos jurídicos da licitação, 1992. p. 89.)
Resumindo, o IPSEMC lança mão dessa ferramenta – licitação - que complementa o modelo gerencial de sua gestão, toda vez que vai comprar bens, executar obras, contratar serviços, ou conceder a um terceiro o poder de, em seu nome, prestar algum tipo de serviço público à Autarquia, cujos extratos e resultados são publicados no POI – Periódico Oficial do IPSEMC.