Ipsemc continua seu Censo Previdenciário 2018
O Ipsemc informa que o Censo Previdenciário de 2018 foi iniciado em janeiro, conforme já anteriormente divulgado, e permanecerá sendo feito ato fechamento do exercício, conforme definido na Portaria 155/2017, de 30/11/2017. Pela Portaria, todo aposentado e pensionista beneficiário do Ipsemc deve no mês do seu aniversário comparecer à sede do instituto para atualização do seu cadastro. A cópia digital em pdf da Portaria pode ser visualizada neste link: http://www.ipsemc.pb.gov.br/pg16/legislacao/lei_59.pdf.
O Ipsemc está localizado na rua Ver. Benedito Ribeiro de Araújo (antiga porção da rua Juarez Távora), 648, bairro de Formosa, Cabedelo/PB, CEP 58101-132 e seu horário de atendimento é de 8h às 14h.
Para o recadastramento, são exigidos os seguintes documentos:
1 - Servidores aposentados:
a) Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
b) CPF;
c) Comprovante de residência atualizado nos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone) e na falta deste uma declaração de residência;
d) Último contracheque dos proventos;
e) PASEP/PIS/NIT;
f) Título de eleitor para os que têm até 69 anos de idade;
g) Ato de concessão e publicação da aposentadoria;
h) CPF e Certidão de nascimento dos dependentes;
i) Certidão de casamento ou nascimento;
j) Os aposentados munidos do Termo de Curatela deverão comparecer ao censo na companhia de seus curadores.
2 - Dependentes dos aposentados:
a) Documento de identificação com foto (se houver), ou Certidão de Nascimento;
b) CPF;
c) Laudo médico atestando incapacidade definitiva no caso de inválido;
d) Termo de Curatela ou Interdição no caso de inválido.
3 - Pensionistas:
a) Documento de identificação com foto (Carteira de identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional emitida por órgão de regulamentação profissional);
b) CPF;
c) Comprovante de residência atualizado nos últimos 3 meses (conta de água, luz ou telefone), e na falta deste uma declaração de residência;
d) Certidão de casamento e/ou nascimento;
e) Último contracheque da pensão;
f) Certidão de óbito do instituidor da pensão;
g) Número do CPF do instituidor da pensão;
h) Os pensionistas munidos do Termo Curatela/Tutor deverão comparecer ao censo na companhia de seu Curador/Tutor.
Caso o aposentado ou pensionista não cumpra o recadastramento, o pagamento do benefício subsequente ao mês do seu aniversário será automaticamente bloqueado até sua devida regularização.
Jackson Angelo