Prefeitura de Cabedelo suspende aulas, atendimento externo e visitação ao Parque do Jacaré para conter transmissão do Coronavírus na cidade
A Prefeitura Municipal de Cabedelo (PMC) emitiu decreto nesta terça-feira (17) com diversas medidas de enfrentamento contra o contágio pelo Covid-19 (Coronavírus) na cidade. Dentre as determinações, estão a interrupção do atendimento presencial em todas as repartições públicas do Poder Executivo e das aulas nas escolas e creches da rede municipal de ensino a partir desta quarta-feira (18) e até o dia 30 de março (podendo ser prorrogado).
O documento ainda determina a suspensão de visitas ao Parque do Jacaré e do gozo de férias dos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde até o dia 15 de maio de 2020. As determinações fazem parte do Plano de Enfrentamento que a PMC vem realizando na prevenção à doença, através do Comitê de Gerenciamento e Acompanhamento do Coronavirus em Cabedelo.
O Decreto também traz o cancelamento de todo e qualquer evento público pela cidade que reúna público estimado igual ou acima de 100 pessoas, bem como a suspensão do funcionamento de cursos presenciais, bibliotecas, Centros de Convivência de Idosos e Centros de Referência de Assistência Social.
As medidas constam no Decreto nº 11, de 17 de março de 2020 e consideram a "classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde pelo novo Coronavírus, bem como o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, com o intuito de evitar a disseminação no Município de Cabedelo ".
Como medidas individuais, o Decreto recomenda que pacientes com sintomas respiratórios fiquem restritos ao domicílio e que pessoas idosas e pacientes de doenças crônicas evitem sua circulação em ambientes com aglomerações de pessoas.
Atendimento ao público – De acordo com o Decreto, o atendimento ao público será feito exclusivamente por telefone ou pelo sistema digital da Prefeitura, pela plataforma 1doc. Pelo endereço cabedelo.1doc.com.br/atendimento, o cidadão e contribuinte poderão solicitar, acompanhar e resolver demandas pendentes. O objetivo da medida é proteger servidores e a população contra a proliferação do vírus.
A determinação não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais, que devem garantir o atendimento presencial por meio de escala de serviço ou plantão (Saúde, Segurança e Educação).
Suspensão de eventos públicos – A medida busca evitar aglomerações e proteger o cidadão cabedelense da doença que vem se disseminando em todo o país. Nas situações em que não for possível o cancelamento ou adiamento, os eventos devem ocorrer com portões fechados, sem a participação do público.
Os locais de grande circulação de pessoas devem reforçar medidas de higienização de superfície e disponibilizar álcool gel 70% para os usuários, em local sinalizado. A visitação ao Parque Jacaré será suspensa.
Já os serviços de alimentação, tais como restaurantes, lanchonetes e bares, deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação da Covid-19, tais como: disponibilizar álcool gel 70% na entrada do estabelecimento para uso dos clientes; dispor de anteparo salivar nos equipamentos de bufê; observar na organização de suas mesas a distância mínima de um metro e meio entre elas; aumentar a frequência de higienização de superfícies; e manter ventilados ambientes de uso dos clientes.
A fiscalização dessas recomendações será realizada pelo Procon Municipal de Cabedelo e pela Vigilância Sanitária.
href="http://cabedelo.pb.gov.br/wp-content/uploads/2020/03/Decreto_Covid19.pdf">CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA
Fonte: Secom/PMC
Jackson Angelo