Ipsemc reúne conselheiros para definição da PAI exercício 2024
Na manhã do dia 18/10, no auditório da Prefeitura Municipal de Cabedelo, o Ipsemc reuniu membros dos Comitê de Investimentos do Ipsemc (COI), Conselhos Deliberativo (Condprev) e Fiscal (Confiprev) e Sério Pinho, Consultor da Crédito & Mercado e no ato debateu, definiu a Política Anual de Investimentos - PAI 2024.
A PAI é um documento obrigatório com parâmetros definidos pela Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN n° 3.922/2010, alterada pela Resolução CMN n° 4.392/2014, pela Resolução CMN n° 4.604/2017 e posteriormente pela Resolução CMN n° 4.695/e 2018 (doravante denominada simplesmente Resolução CMN nº 3.922/2010). Em termos práticos, a PAI define normas para gestão e acompanhamento dos investimentos dos Regimes Próprios da Previdência Social (RPPS), no caso, do Ipsemc. A Política de Investimentos desempenha um papel crucial na definição clara das diretrizes fundamentais e na gestão dos níveis de exposição ao risco para todos os investimentos, com o objetivo de otimizar o desempenho e superar as metas de retorno estipuladas. Por isso, com o propósito de regulamentar a gestão dos ativos financeiros do Ipsemc, deve-se primar pala conformidade com as leis vigentes e pelo cumprimentos dos princípios de governança, legalidade, bem como pelos critérios de segurança, rentabilidade, solidez, liquidez, transparência, incentivo e adequação às obrigações dos entes previdenciários. Resumidamente, seus principais objetivos são garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do instituto e buscar o atingimento da meta de rentabilidade. Estes pontos estão explicados na PAI do Ipsemc, disponível em seu portal, no endereço http://www.ipsemc.pb.gov.br/pg16/investimento_politica.aspx.
Após o processo de definição da PAI 2024, ela será enviada pelo Ipsemc ao Ministério da Previdência Social para análise e emissão de parecer técnico. Após isso, serão colhidas as assinaturas digitais dos participantes em um documento final para posterior publicação no portal do Ipsemc.
IPSEMC